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ALÍVIO OU PREOCUPAÇÃO?

Print de conversa pelo WhatsApp Web não é prova válida, reafirma STJ

Ministro destacou que ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas.

Imagem ilustrativa da notícia Print de conversa pelo WhatsApp Web não é prova válida, reafirma STJ camera STF reafirma que mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web não podem ser usadas como provas. | Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça refirmou que mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web não podem ser usadas como provas. As informações são do portal Conjur.

O entendimento, por unanimidade, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o mesmo já firmado pelo colegiado.

No caso julgado, o recorrente e dois corréus foram denunciados por corrupção. Segundo os autos, telas salvas com diálogos obtidos a partir do WhatsApp Web teriam sido entregues por um denunciante anônimo aos investigadores.

No entanto, no recurso, a defesa alegou constrangimento ilegal sob o argumento de que os prints das telas de conversas, juntados à denúncia anônima, não têm autenticidade por não apresentarem a cadeia de custódia da prova.

O relator, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que não se verificou ilegalidade no inquérito policial, pois, após a notícia anônima do crime, foi adotado um procedimento preliminar para apurar indícios de conduta delitiva, antes de serem tomadas medidas mais drásticas, como a quebra do sigilo telefônico dos acusados.

Sem vestígios

O magistrado esclareceu que as delações anônimas não foram os únicos elementos utilizados para a instauração do procedimento investigatório, como demonstra o acórdão proferido no RHC 79.848.

Cordeiro apontou ainda, que o tribunal estadual não entendeu ter havido quebra da cadeia de custódia, pois nenhum elemento probatório demonstrou adulteração das conversas espelhadas pelo WhatsApp Web ou alteração na ordem cronológica dos diálogos.

No entanto, destacou o relator, a 6ª Turma tem precedente que considera inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador (RHC 99.735).

Ao dar parcial provimento ao recurso, declarando nulas as mensagens obtidas por meio do print, o ministro determinou o desentranhamento dessas mensagens dos autos, mantendo as demais provas produzidas após as diligências prévias que a polícia realizou em razão da notícia anônima.

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