O estado de calamidade pública em virtude da pandemia de Covid-19 no Brasil desperta mais um cenário caótico. Segundo o Ministério da Economia, estima-se um aumento de 150 mil pessoas desempregadas entre março e a primeira quinzena de abril, se comparado ao mesmo período do ano passado.
Diante do cenário atual, a busca pelo seguro-desemprego torna-se uma realidade. Mas é preciso ter atenção antes de solicitá-lo. É importante lembrar que o pedido só pode ser feito a partir do sétimo dia contado da data de demissão e dentro de um período de até 120 dias.
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CONDIÇÕES
- A demissão deve ser sem justa causa;
- O solicitante precisa estar em situação de desemprego quando requerer o benefício;
- Não deve possuir renda própria para o sustento próprio e da família;
- Não deve estar recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto no caso de pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Se é a sua primeira vez solicitando: necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por, pelo menos, 12 meses ao longo de 18 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
- Se for a segunda vez: seguem as mesmas condições acima, com a diferença de ter recebido o salário por, pelo menos, 9 meses ao longo de 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
- Se for a terceira vez (ou mais): é necessário ter recebido o salário nos últimos seis meses imediatamente anteriores à data da demissão.
COMO SOLICITAR
Apesar das agências estarem fechadas, o trabalhador habilitado ao seguro-desemprego pode dar entrada no benefício de quatro formas: telefone, celular, computador ou e-mail.
Telefone - A solicitação é feita pela central telefônica 158 no horário de 7h às 19h. O canal serve também para tirar dúvidas ou fornecer mais informações sobre o serviço, caso a página de Perguntas Frequentes não seja suficiente.
Celular - O benefício pode ser solicitado através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. O aplicativo está disponível para os dispositivos iOS e Android e pode ser baixado gratuitamente.
Computador - Uma alternativa aos que querem solicitar o seguro-desemprego é recorrer diretamente ao portal de Serviços do Governo Federal e da Secretaria de Trabalho: acesse o site.
E-mail - Outra alternativa é entrar em contato com a Superintendência Regional do Trabalho e solicitar o auxílio por e-mail: [email protected]
RECEBENDO O BENEFÍCIO
Se você estiver habilitado, após os procedimentos receberá um comunicado, tanto pelo portal quanto pelo aplicativo do celular, de quantas parcelas e quais valores do benefício você terá direito, além das datas para saque em agência das Caixa Econômica Federal.
É importante ressaltar que o primeiro pagamento é feito 31 a 60 dias após a solicitação.
O auxílio pode ser depositado na sua conta ou sacado presencialmente em terminais eletrônicos da Caixa e nas unidades lotéricas com o uso do Cartão Cidadão ou nas agências de trabalho desde que apresente um documento de identidade, carteira de trabalho e o requerimento do seguro-desemprego.
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