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DECISÃO JUDICIAL

Justiça declara que greve na saúde em Alenquer é ilegal

Agentes comunitários de saúde e de endemias do município estão em greve desde o fim de novembro. Eles reivindicam melhores condições de trabalho e implementação do PCCR da saúde

Imagem ilustrativa da notícia Justiça declara que greve na saúde em Alenquer é ilegal camera Agentes comunitários de Alenquer estão em greve desde o dia 27 de novembro | Marco Santos/Agência Pará

O direito universal à saúde é algo que todos os seres humanos devem possuir. Para alcançar esta meta, o poder público deve agir com vias a garantir isso e, por se tratar de um serviço público considerado fundamental, ele nunca pode parar.

Mas em Alenquer, oeste do Pará, profissionais que atuam como agentes comunitários de saúde (ACS) e de endemias (ACE) paralisaram as atividades desde o dia 27 de novembro em reivindicação por melhores condições de trabalho e implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da área da saúde do município.

No entanto, em decisão publicada nesta quarta-feira (6), o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) declarou que a greve é ilegal e estipulou multa diária ao Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias de Alenquer (SACSACE) em caso de descumprimento e continuidade da paralisação no valor de R$ 2 mil.

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GREVE É CONSIDERADA ILEGAL

O documento, assinado pelo desembargador José Maria Teixeira do Rosário, declara que a greve é "ilegal" e "abusiva". A Prefeitura Municipal de Alenquer entrou com ação na Justiça pedindo o fim da greve após alegar ter sido "pega de surpresa" com a mobilização que paralisou os serviços, supostamente sem ter acesso às reivindicações da categoria e sem ter conseguido negociar com o SACSACE.

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Chamou a atenção do magistrado o fato de que, na ata da assembleia extraordinária do sindicato, ocorrida no dia 20 de novembro, constar que apenas 18 pessoas votaram a favor da greve.

“Nota-se que conforme o art. 3º da Lei 7.783/89, somente depois de frustrada a negociação coletiva ou verificada a impossibilidade de recurso à via arbitral, é facultada a cessação parcial do trabalho”, comentou o desembargador na decisão.

“Dessa forma, torna-se abusivo direito de greve pois o SACSACE não buscou reuniões e/ou oficiou à administração municipal de Alenquer acerca das pautas apresentadas, o que por si, já contamina de ilegalidade o movimento paredista”, continuou.

“Também resta comprovado o perigo de dano de difícil reparação, sendo que, com a paralisação de atendimento da população na área da saúde, a sociedade sofrerá graves prejuízos, já que coloca em risco um direito fundamental”, disse na decisão que ordena a retomada das atividades dos agentes.

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