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Desenrola inclui renegociação de dívida de consignado

Foi publicada a portaria com as regras do programa, que incluem a retirada do nome da lista de inadimplentes de quem tem dívida de até R$ 100 e a renegociação de valores do empréstimo consignado

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Imagem ilustrativa da notícia Desenrola inclui renegociação de dívida de consignado camera A portaria inclui a possibilidade de renegociação na faixa 1 das dívidas que são originárias de empréstimo consignado. | ( Reprodução )

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou, na manhã de ontem (28), que bancos, outras instituições financeiras e demais credores já podem aderir ao Desenrola, de renegociação de dívidas. “Agora vai entrar em operação para os credores aderirem ao programa”, disse em conversa com jornalistas. Ainda não foi divulgado quando os devedores poderão fazer a inscrição.

Mais cedo, foi publicada a portaria no Diário Oficial da União com as regras do programa, que incluem a retirada do nome da lista de inadimplentes de quem tem dívida de até R$ 100 e a renegociação de valores do empréstimo consignado na faixa 1 do programa. A estimativa do governo federal é que 70 milhões de pessoas participem do Desenrola Brasil e até R$ 100 bilhões podem ser renegociados de brasileiros que estão endividados.

A portaria inclui a possibilidade de renegociação na faixa 1 das dívidas que são originárias de empréstimo consignado. Outra novidade é que apenas pessoas que entraram na lista de negativados após 1º de janeiro de 2019 e tiveram o nome mantido até 31 de dezembro de 2022 poderão renegociar.

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As demais condições anunciadas anteriormente foram mantidas: ter dívidas de até R$ 5.000; renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que tenha inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), dívidas têm de ser de natureza privada; não entram no programa dívidas com garantia real, de financiamento imobiliário, de crédito rural e operações com funding ou risco de terceiros. Devedores serão incentivados a realizar curso de educação financeira.

O governo oficializou que os credores devem retirar o nome de quem tem dívida de até R$ 100 da lista de inadimplentes em até 30 dias. Porém a retirada do nome não representa um perdão da dívida. Ela precisa ser paga pelo devedor através do Desenrola Brasil. A estimativa é que 1,4 milhão de pessoas sejam favorecidas com a medida, segundo o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto.

SAIBA MAIS

- COMO SERÁ O PAGAMENTO?

O pagamento pode ser à vista ou parcelado em até 60 meses, sendo que o valor mínimo da parcela deve ser de R$ 50. A primeira parcela deve ser paga entre 30 e 59 dias, dependendo da forma de contrato, e a taxa de juros será de 1,99% ao mês com o contrato sendo firmado até 31 de dezembro de 2023. A amortização da dívida será feita pelo sistema Price, no qual as parcelas têm o mesmo valor durante todo o período.

De acordo com a portaria, a contratação da renegociação será feita apenas por meio eletrônico em uma plataforma digital, que ainda será criada por uma entidade operadora a ser anunciada pelo FGO (Fundo Garantidor de Operações), o fiador dos acordos feitos na faixa 1. O devedor precisará ter conta nível prata ou ouro no portal gov.br para aderir ao programa.

A entidade operadora ainda será responsável por determinar como será o leilão de desconto. As dívidas serão divididas em categorias como cartão de crédito, varejistas, luz e saneamento. Os credores que oferecerem os maiores descontos serão os vencedores e estarão disponíveis na plataforma para renegociação. As categorias e as regras do leilão serão publicadas em outro edital do ministério.

Outra medida da portaria foi a inclusão de instituições financeiras de atuação regional, cooperativas de créditos e bancos cooperativos para negociar as dívidas, além dos bancos. A normativa estabelece que os credores terão cinco dias para retirar as dívidas renegociadas no Desenrola Brasil do cadastro do devedor após receber o pagamento das instituições financeiras.

- LIMITE NA FAIXA 2

O texto assinado por Fernando Haddad também traz uma limitação na faixa 2 do programa, que será voltado à renegociação de dívidas de clientes com os bancos. Os acordos só poderão ser feitos por quem recebe salário mensal de até R$ 20 mil e não serão incluídas as seguintes dívidas:

- Que sejam relativas a crédito rural

- Que possuam garantia da União ou de entidade pública

- Que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros

- Que tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos ou que tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União

Na medida provisória assinada em 5 de junho, não havia essas condições.

As dívidas poderão ser negociadas pela plataforma digital ou nos canais indicados pelos bancos. Os contratos devem ser feitos até 31 de dezembro de 2023 e o pagamento terá prazo mínimo de 12 meses. Só poderá entrar no programa quem estava na lista de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.

- QUAIS SÃO OS PRÓXIMOS PASSOS?

A adesão será por meio digital, em uma plataforma que ainda está sendo desenvolvida. Além disso, o pagamento da renegociação poderá ser à vista ou parcelado em até 60 vezes, com juros de 1,99% ao mês.

A primeira parcela deverá ser paga em até 30 dias e os valores serão quitados por Pix, débito ou boleto. A plataforma de negociação que será lançada terá informações como lista de dívidas que podem ser negociadas, desconto oferecido pelo credor e a situação de cada uma das dívidas.

Antes, porém, haverá a adesão dos credores. Em seguida, será feito um leilão por categoria de crédito (por exemplo: dívidas bancárias, dívidas de serviços básicos e dívidas de companhia), sendo que o vencedor será o credor que oferecer o maior desconto para a dívida a ser renegociada. Ficará fora do programa quem propuser descontos menores.

As regras para participação do leilão e o seu edital ainda serão divulgados pelo Ministério da Fazenda.

Após o leilão, será feito o processo de inclusão dos devedores no programa e, por fim, haverá o período de renegociação da dívida entre o devedor e o banco que foi escolhido pela pessoa inadimplente. O devedor pagará ao banco, que repassará o valor ao credor.

- PASSO A PASSO PARA DEVEDORES DA FAIXA 1

- Devedores da faixa 1 poderão acessar a plataforma do Desenrola Brasil com seu usuário gov.br, sendo preciso ter conta nível prata ou ouro

- Na plataforma, o devedor poderá visualizar as dívidas cadastradas pelas empresas credoras e as ofertas de desconto

- Se a oferta for considerada atrativa, o cidadão terá duas opções: pagar o valor reduzido à vista ou financiar em até 60 meses, com taxa de juros de até 1,99% ao mês

- Ao escolher a opção do financiamento, o devedor poderá selecionar com qual banco contratará o novo crédito. As instituições podem dar descontos na taxa de juros para atrair um maior número de operações

- O pagamento das parcelas poderá ser realizado em débito em conta, boleto bancário ou Pix. A primeira prestação será cobrada 30 dias após a renegociação

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