Com previsão nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução penal (lei 7.210/1984), a saída temporária é um direito de presos que cumprem pena em regime semiaberto, que tenham cumprido um sexto da pena total se forem primários, ou um quarto se forem reincidentes. O apenado precisa ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores das instituições prisionais.
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A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) iniciou neste sábado (8) a primeira liberação da saída temporária referente ao Dia das Mães para as pessoas privadas de liberdade da Região Metropolitana de Belém. Ao todo, 725 internos receberam o benefício e puderam reencontrar seus familiares.
Autorizada pela Vara de Execução Penal (VEP), a saída temporária foi fracionada em quatro parcelas para garantir segurança e organização. Os custodiados beneficiados na primeira etapa devem retornar no próximo sábado (15). A Seap e demais forças do Estado mantêm firme a segurança, controle e fiscalização dos internos por meio do uso de tornozeleira eletrônica.
As unidades que receberam o direto foram Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel (Cpasi), Centro de Progressão Penitenciária de Belém (CPPB), Centro de Recuperação Coronel Anastácio das Neves (CRCAN), Centro de Recuperação do Coqueiro (CRC), Centro de Recuperação Feminino (CRF), Centro de Recuperação de Mosqueiro (CRMO), Centro de Recuperação Penitenciário do Pará (CRPPV) e a Central de Triagem da Marambaia (CTMAB).
Antes de serem liberados, os internos passaram por uma triagem realizada pela equipe técnica de saúde de cada unidade, como parte das medidas de prevenção ao coronavírus. A validação biométrica também foi realizada em todas as pessoas privadas de liberdade. Na volta, os apenados passarão por uma nova análise clínica por meio da equipe de saúde de cada unidade e ficarão em isolamento social por 21 dias.
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