Na manhã deste sábado (10), a desembargadora do Trabalho Maria Valquíria Norat Coelho indeferiu o pedido de suspensão de liminar solicitada pelo Governo do Estado para que fosse anulada a liminar ajuizada pelo Sindicato de Professores da Rede Particular de Ensino do Estaso do Pará (Sinpro), que determinou a suspensão das aulas presencias até o dia 5 de maio na rede privada.
No entanto, a desembargadora devolveu o processo para juiz de origem e sugeriu a ele que a proibição seja substituída por medidas protetivas e de restrição, com os devidos e necessários protocolos de cuidados contra o contágio do coronavírus.
Segundo o parecer de Coelho, apesar da negação de derrubar a liminar, solicitada pelo Governo do Estado, o retorno não configura "potencialidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública". Ela determinou a volta para o juiz de primeiro grau para que ele avalie a sua orientação e decida sobre o tema.
Com a decisão, continua a valer a liminar conseguida pelo Sindicato dos Professores da Rede Particular no Estado do Pará (Sinpro/PA), que contestou a retomada de atividades presenciais de discentes e educadores desde a última segunda-feira (5).
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