plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 28°
cotação atual R$


home
CONSUMIDOR

Quais os direitos em casos de cancelamentos de voos

Medida Provisória trata das regras como a que dá ao passageiro o direito de ter a devolução do valor integral da passagem, em caso de voo cancelado

Imagem ilustrativa da notícia Quais os direitos em casos de cancelamentos de voos camera Consumidor pode optar pelo valor convertido em crédito para ser usado na compra de outro bilhete | Irene Almeida

Passageiros que tiverem voos cancelados por causa de imprevistos ocasionados pela pandemia da Covid-19 têm direito à devolução do valor integral da passagem, entre outras medidas estabelecidas pela Lei 14.034, de 2020. Com a Medida Provisória n° 1024, de 2020, editada pelo governo federal, foi prorrogado até outubro deste ano o prazo para as empresas aéreas reembolsarem o passageiro.

Inicialmente, a validade dessas regras encerrava em 31 de dezembro de 2020, conforme disposto na lei. Para atenuar o cenário de crise gerado pela pandemia, a MP alterou e estendeu esse prazo, mantendo todos os critérios definidos pela legislação. Dentre eles estão o prazo de 12 meses, contado a partir da data de cancelamento do voo, observada a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a prestação de assistência material ao consumidor, nos termos da regulamentação vigente.

Vice-presidente da Comissão do Direito do Consumidor, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), Bernardo Mendes explicou que a lei visa atender, de forma equilibrada, tanto as necessidades dos consumidores quanto das empresas, que por sua vez têm um prazo maior para efetuar o reembolso dos valores das passagens, assegurando os direitosde ambos.

“Uma empresa aérea para se manter necessita de um capital muito grande. Por exemplo, é mais caro manter uma aeronave parada do que se permanecer voando. Quando se tem regras de isolamento que impedem de viajar, por exemplo, para a Europa, EUA, a situação econômica dessas empresas é catastrófica. Então, o governo federal, atento às questões relacionadas à economia, conferiu regras para o agendamento de cancelamento e reembolso de passagens”, pontuou o advogado.

REGRAS

Além da possibilidade de receber de volta o valor integral pago pela passagem, o consumidor pode ainda optar por esse valor convertido em crédito para ser utilizado na compra de outro bilhete, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais. De acordo com a legislação, esse crédito deverá ser concedido ao passageiro no prazo máximo de sete dias, contado do dia da solicitação.

“A lei prevê ainda que, se houver cancelamento de voo, a empresa deve oferecer ao consumidor, sempre que possível, como alternativa ao reembolso, as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de outra companhia, e de remarcação da passagem aérea”, informou o advogado Bernardo Mendes. “Em um cenário de isolamento social é importante que a legislação venha equilibrar, conferindo uma maior carga de justiça possível, não desprivilegiando as empresas nem desfavorecendo o consumidor”, disse.

Conforme o texto publicado pela Agência Senado, a empresa também poderá prestar ao passageiro que estiver em território nacional assistência material em casos de atraso, cancelamento de voo e interrupção do serviço, exceto em situações de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridade.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias