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ELEIÇÕES

Justiça Eleitoral indefere candidatura de Waldoli Valente em Cametá

O atual prefeito de Cametá Waldolli Valente (PSC) apresentou à justiça eleitoral em 26 de setembro de 2020, requerimento de registro de candidatura à reeleição.

Imagem ilustrativa da notícia Justiça Eleitoral indefere candidatura de Waldoli Valente em Cametá camera Waldoli Valente já havia sido condenado por improbidade administrativa. | Reprodução

O Partido dos Trabalhadores, representado pelo advogado Kennedy Gonçalves, apresentou Impugnação sustentando a inelegibilidade do prefeito decorrente de condenação colegiada pelo Tribunal Regional Federal da 1º Rg, por improbidade administrativa nos autos da Ação Civil Pública 2009.39.00.012339-5.

O juízo eleitoral acatou o pedido consignando que no caso, tanto a decisão do 1º Grau quanto o acórdão do 2º Grau optaram por aplicar à Waldoli Valente a suspensão dos direitos políticos, e que isso demonstra máxima gravidade dos fatos, e ponderou:

“Causa perplexidade o fato de que pretenso candidato já tido como mau gestor condenado em diversos procedimentos administrativos e judiciais sustente que seus atos não lhe impedem denovamente se candidatar para gerir os mesmos recursos públicos que não soube gerir adequadamente em diversas outras situações, o que impactou negativamente a vida de milhões de pessoas residentes no município de Cametá e que anseiam por melhorias.

Destaco novamente que na maioria das condenações no âmbito administrativo e ou judicial sempre a “sanção” máxima fora aplicada ao impugnado, a exemplo da suspensão de direitos políticos no bojo de condenação por improbidade administrativa, a exemplo da devolução de valores ao erário, a exemplo da indisponibilidade de seus bens”

Na segunda Impugnação realizada pela coligação adversária, representada pelo advogado João Eudes Neri, sustentou a inelegibilidade do atual prefeito decorrente de 07 (sete) condenações oriundas do Tribunal de Contas dos Municípios, transitadas em julgado, que reconheceram como irregulares as contas apresentadas por Valente enquanto gestor público à frente da Prefeitura de Cametá.

A decisão judicial ponderou que no caso, o impugnado Waldolli Valente sofreu diversas condenações administrativas e algumas delas não precisam de manifestação do legislativo municipal justamente porque envolvem repasse de verbas decorrentes de convênios.

Para o magistrado, por imperativo lógico-categórico, a ausência de procedimento licitatório é vício insanável. Não há possibilidade de se voltar no tempo e realizar a licitação correta. Além disso, há gravidade extrema das condutas perpetradas pelo prefeito, fora-lhe determinado em vários dos acórdãos a devolução de valores ao erário, bem como a indisponibilidade de bens sempre em montantes que ultrapassam a casa dos milhões de reais. E que estes fatos permitem concluir a real e concreta possibilidade de enriquecimento ilícito.

Por fim, a sentença acatou os argumentos dos impugnantes e negou o registrou de candidatura à Waldoli Valente e o proibiu de utilizar recursos públicos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha – EEFC, devendo os atos de campanha prosseguirem por seus próprios meios e/ou financiamento privado.

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