O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizaram uma ação cautelar em face do Estado do Pará e Município de Belém, para suspender a abertura das atividades não essenciais.
Protocolada na 5ª Vara da Fazenda e Tutelas Coletivas de Belém, no final da tarde desta sexta-feira (5), eles consideram a iminente ampliação de abertura do comércio (Shopping Centers e salões de beleza/barbearias) autorizada para a data deste sábado (6). MPPA e MPT pede que a Justiça determine a concessão de liminar para: suspender de forma imediata os decretos que autorizam essa ampliação e voltem a vigorar o Decreto Estadual nº 729 de 23/05/2020 e Decreto Estadual nº 777 de 23/05/2020 em todo o Estado do Pará.
Além de requerer a suspensão da reabertura das atividades não essenciais, o MPPA e MPT solicita que seja autorizado o funcionamento apenas dos serviços essenciais propriamente ditos, assim já declarados pelo Estado e pelo Município de Belém, ou, alternativamente, aplicando o regime jurídico do Decreto Estadual n º 777 de 23.05.2020 (medidas de distanciamento controlado).
As instituições requerem ainda a aplicação de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento a ser imposta ao Governador e ao Prefeito de Belém, em conta judicial, cujo recurso deverá ser aplicado nos serviços públicos de saúde.
O juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda e Tutelas Coletivas despachou dando o prazo de 12 horas para Estado e Município se manifestarem, antes de decidir se concede ou não a liminar.
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