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DECISÃO

Desembargador Roberto Moura anula decreto do governo que impede corte de internet no Pará

O desembargador Roberto Gonçalves de Moura deferiu, neste sábado (18), pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abrint) contra o artigo do Decreto nº 609, de 16 de março  de 2020, do Governo

Imagem ilustrativa da notícia Desembargador Roberto Moura anula decreto do governo que impede corte de internet no Pará camera A decisão foi dada neste sábado (18). | Divulgação

O desembargador Roberto Gonçalves de Moura deferiu, neste sábado (18), pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abrint) contra o artigo do Decreto nº 609, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Pará, que proíbe a suspensão dos serviços de internet, mesmo de clientes residenciais inadimplentes, pelo prazo de 60 dias, por conta das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Segundo informou o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, de acordo com o pedido, o ato do Governo “padece de inconstitucionalidade por vício de competência”, uma vez que, "todas as modalidades de serviço de conexão à internet são viabilizadas por intermédio de autorizações concedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em regime privado, e que, em matéria de telecomunicações, a competência legislativa é privativa da União.

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📷 |Agência Brasil

A Abrint argumenta também que o prazo de 60 dias que proíbe o corte do serviço residencial de acesso à internet irá “aniquilar” diversas empresas, que não teriam como continuar as atividades sem a devida contraprestação, tampouco dar conta dos compromissos contratuais e a carga tributária.

Segundo a Associação, as pequenas e micro empresas são autorizadas em regime privado “e são elas que levam o acesso à internet aos lugares mais remotos, de modo que a interrupção dos serviços prejudicaria a parte menos favorecida da população”. No Estado, existem atualmente 315 empresas autorizadas como provedoras regionais.

Para Moura, é de responsabilidade da União a competência legislativa e administrativa das prestadoras de serviços de telecomunicações. “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

O desembargador deferiu o pedido de liminar e determinou o pedido de suspensão provisória do artigo 18 do Decreto Estadual nº 609, de 16/03/2020, até ulterior deliberação. A decisão ainda cabe recurso.

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