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DESOBEDIÊNCIA

Justiça determina prisão de dupla que liderava carreata ilegal em Belém

Francisco de Assis Costa e Ivan Thiago Serra Duarte foram presos na tarde desta segunda-feira (30), por determinação da Justiça. Ambos são acusados dos mesmos delitos que haviam se comprometido a não praticar novamente, após terem assinado o Termo Circuns

Imagem ilustrativa da notícia Justiça determina prisão de dupla que liderava carreata ilegal em Belém camera Pedro Guerreiro/Ag. Pará

Francisco de Assis Costa e Ivan Thiago Serra Duarte foram presos na tarde desta segunda-feira (30), por determinação da Justiça. Ambos são acusados dos mesmos delitos que haviam se comprometido a não praticar novamente, após terem assinado o Termo Circunstanciado de Ocorrência, no último sábado (28). O Termo se refere aos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, respectivamente Infração de Medida Sanitária Preventiva e Desobediência. Pelo fato de, no dia seguinte, ambos voltarem a cometer os mesmos crimes, durante uma carreata sem autorização legal para ser realizada, acabaram presos.

Justiça determina prisão de dupla que liderava carreata ilegal

"Os mesmos voltaram a praticar os crimes, além do delito tipificado no artigo 286 - Incitar Publicamente a Prática de Crime. Fato este devidamente comprovado por meio de relatório de missão e filmagens apresentadas pela equipe. Nestas condições, verificamos que as medidas adotadas anteriormente não foram suficientes para refrear as condutas delitivas dos mesmos, uma vez que vieram a reiterar seus crimes. Não surtindo os efeitos esperados, optou-se em desfavor dos mesmos pela confecção do auto de prisão em flagrante, tendo em vista a necessidade de ampliar as investigações referentes à conduta dos mesmos, o que não seria possível por meio de TCO", explicou o delegado Valter Resende.

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A dupla, que foi presa em flagrante em via pública no bairro de Nazaré, em Belém, foi apresentada pelos policiais do Núcleo de Inteligência Policial (NIP), na Seccional do Comércio. Após a realização do procedimento, eles pagaram fiança no valor de dois salários mínimos e foram postos em liberdade, mas responderão criminalmente pelas acusações.

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"A Justiça homologou nesta segunda-feira o flagrante lavrado em desfavor dos líderes da carreata. Portanto, servirá de exemplo. Pois aqueles que praticaram carreatas e foram submetidos a um TCO, se o fizerem novamente poderão ser autuados em flagrante delito. Ou seja, ratifica que a atuação da polícia foi legítima e legal. Não houve abuso de autoridade", afirmou o delegado-geral de Polícia Civil, Alberto Teixeira.

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