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REGULAMENTADO

Confira as novidades do programa Minha Casa, Minha Vida

O decreto que regulamenta o Minha Casa, Minha Vida foi publicado ontem no Diário Oficial da União e oficializa a retomada do programa. Veja o que está previsto!

Imagem ilustrativa da notícia Confira as novidades do programa Minha Casa, Minha Vida camera O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro das Cidades, Jader Filho | ( Divulgação )

O Diário Oficial da União publicou ontem, 20, o decreto que regulamenta o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro das Cidades, Jader Filho. O decreto regulamenta a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, que oficializa a retomada do programa. A gestão do programa passa a ser feita pelos ministérios das Cidades e da Fazenda e pelos órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do programa.

Entre as novidades anunciadas pelo decreto está o atendimento prioritário de famílias da Faixa 1, aquelas que acumulam renda bruta mensal de até R$ 2.640,00. Anteriormente, o atendimento prioritário era restrito às famílias com renda mensal de até R$ 1.800,00. Para as famílias da Faixa 1 em áreas rurais o teto é de R$ 31.680,00 anuais. O grupo que compõe a Faixa 1, que é a prioridade do programa MCMV, atende às pessoas que vivem em situação mais vulnerável e que correspondem a 74% do déficit habitacional urbano. Com o teto ampliado, a expectativa do governo é oferecer subsídio de 85% a 95% para a compra dos imóveis.

PROGRAMA

O Minha Casa, Minha Vida foi criado pelo governo do presidente Lula em março de 2009 e retomado, com novas regras, em fevereiro de 2023. As principais mudanças tratam do aumento do valor máximo de renda dos beneficiários e da retomada da Faixa 1 como público prioritário do programa.

Com relação ao teto máximo, ficou regulamentado que o programa vai atender famílias com renda mensal máxima de até R$ 8.000,00, além de famílias que residam em áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. Esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.

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Minha Casa, Minha Vida: saiba como se inscrever no programa

Entre os requisitos para participar do programa está o que determina que o título das propriedades seja prioritariamente entregue a mulheres.

O programa também prioriza famílias que tenham pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes; famílias que estejam em situação de risco e vulnerabilidade ou em áreas em situação de emergência ou de calamidade; e ainda aquelas que estejam em situação de rua; ou em deslocamento involuntário por causa de obras públicas federais.

SAIBA MAIS

NOVAS FAIXAS DE RENDA

- Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640

- Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400

Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000

Modalidade rural

Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680

Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800

Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

- A ideia promover o desenvolvimento econômico e permitir opções como locação social, aquisição de imóveis usados em áreas urbanas e soluções para famílias que se encontram em situação de rua.

- Famílias lideradas por mulheres ou em situação de calamidade passam a ser requisitos para destinação dos recursos do Minha Casa, Minha Vida.

REQUISITOS

- Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idoso, crianças e adolescentes

- Famílias em situação de risco e vulnerabilidade

- Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade

- Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais

- Famílias em situação de rua

ALERTA PARA GOLPE

- O Ministério das Cidades divulgou um alerta sobre o processo oficial de cadastramento de pessoas que querem se inscrever para adquirir um imóvel próprio por meio do programa Minha Casa, Minha Vida. O processo é feito exclusivamente por intermédio de órgãos cadastrados para isso, como a prefeitura municipal (no caso de unidades habitacionais subsidiadas da Faixa 1); por entidades organizadoras e credenciadas para tal (nos casos de unidades subsidiadas desenvolvidas via entidades sem fins lucrativos, também da Faixa 1); ou por intermédio da instituição financeira responsável que opere o programa Minha Casa, Minha Vida, que são o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal (nos casos de unidades habitacionais financiadas, possíveis para as faixas de renda 1, 2 e 3).

- Mais uma vez, pessoas mal intencionadas tentam enganar a população brasileira que deseja ter sua casa própria. Desde 2019 passaram a ser identificadas tentativas de golpes por meio das redes sociais. Passaram a circular falsos cadastros gratuitos para as famílias se registrarem no programa de moradia popular.

- O Ministério das Cidades ressalta que não existe a cobrança de nenhuma taxa de cadastramento. O programa já prevê as taxas de despesas administrativas, chamadas de despesas indiretas. Atento à tentativa de golpes, o Ministério alerta que “é vedada a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto rural”.

- Por meio de nota à população, o Ministério das Cidades ressalta ainda, que é “proibida a cobrança de taxas para priorização de beneficiários”. Todos os cadastros são analisados de forma isonômica, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos por normativo infralegal a ser publicado pelo Ministério.

- “Caso sejam observadas organizações ou pessoas exigindo algum tipo de pagamento similar ao descrito acima, o Ministério das Cidades orienta que tais atos sejam denunciados ao Ministério Público”, advertem as autoridades federais.

PROCESSO PARA CADASTRAMENTO

- Ente local (em regra, a Prefeitura), nos casos de unidades habitacionais subsidiadas da Faixa 1

- Entidade Organizadora (EO), nos casos de unidades subsidiadas desenvolvidas via entidades sem fins lucrativos, também da Faixa 1

- Instituição Financeira que opere o programa Minha Casa, Minha Vida (Banco do Brasil ou Caixa), nos casos de unidades habitacionais financiadas, possíveis para as Faixas de renda 1, 2 e 3.

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