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NO PARÁ

Mudança de gênero cresce, mas direito pode ser ampliado

Procedimento agora feito direto em Cartório de Registro Civil registrou, em 2022, crescimento de quase 10% em relação ao ano anterior

Imagem ilustrativa da notícia Mudança de gênero cresce, mas direito pode ser ampliado camera Evento recente no Solar da Beira, em Belém, celebrou o Dia Nacional da Visibilidade Trans. | TALISON LIMA-ASCOM-PCPA

O movimento da população formada por transgêneros e transexuais teve uma razão a mais para as comemorações durante o vigésimo aniversário do Dia Nacional da Visibilidade Trans, que aconteceu no último domingo (29): um aumento de quase 10% em 2022 no número de pessoas que mudaram o nome e o gênero diretamente em Cartório de Registro Civil no Pará, sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual.

Dados compilados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os 7.741 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país, mostram que no ano passado foram realizados 12 procedimentos de alteração de gênero, número 9,1% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 11 mudanças. Se comparado ao primeiro ano do procedimento (2018), quando foram dois atos, o crescimento é de 500%.

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O número é o maior no estado desde que a alteração passou a ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil do Pará, em 2018, ano em que uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.

Do total de atos realizados em 2022 no estado, 25% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino, enquanto 75% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos. Todos os que mudaram o nome já realizaram o procedimento para mudança de sexo.

“Hoje a população já tem bastante consciência de que é no Cartório de Registro Civil que nasce a cidadania. É onde uma pessoa ganha nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos. Atender e propiciar a população Trans um direito básico de sua personalidade, após tanto tempo de discriminação, é uma conquista da sociedade, mas também da atividade do Registro Civil, que lhe permite dar o que está em sua essência: cidadania”, destaca a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará (Arpen/PA), Fabíola Pinheiro.

"Esse aumento de apenas uma retificação a mais em 2022, em relação a 2021, mostra que ainda há um caminho a ser percorrido para a efetivação desse direito. Se as pessoas trans não estão buscando esse serviço, existe algum problema para ser resolvido. Acredito que com o acesso a informação sobre o processo, cada vez mais pessoas vão buscar esse serviço. Um exemplo muito bom disso é a Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório desenvolvida pela própria Arpen-Brasil, uma ferramenta excelente e que nos enche de orgulho. Também precisamos falar sobre os custos, que muitas vezes impedem que pessoas trans tenham acesso também, visto que muitas vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica", destaca Marcos Melo, presidente da ONG Olivia.

PROCEDIMENTOS

No Brasil, em 2022 foram realizados 3.165 procedimentos de alteração de gênero, número 69,9% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 1.863 mudanças. O número é recorde no país desde que a alteração passou a ser realizada pela via extrajudicial.

PARA ENTENDER

- Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. “Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/BR.

- Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

- Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

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