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CORTE NA PETROBRAS

TST diz que a greve dos petroleiros é ilegal e fixa multa diária

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, publicou na noite desta segunda-feira (17) um despacho definindo a greve dos petroleiros, que acontece há mais de uma semana em vários estados do país, como ilegal.

Imagem ilustrativa da notícia TST diz que a greve dos petroleiros é ilegal e fixa multa diária camera Petroleiros estão em greve há 17 dias. | Reprodução

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, publicou na noite desta segunda-feira (17) um despacho definindo a greve dos petroleiros, que acontece há mais de uma semana em vários estados do país, como ilegal. Na decisão, em que ele classifica o movimento como de “motivação política”, o ministro determinou multa diária de R$ 250 mil a R$ 500 mil, além do bloqueio de conta.

A decisão de Ives Gandra ocorre cinco dias depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, ter cassado decisão da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) do TST que afastava a possibilidade de suspensão da greve por decisão monocrática.

Com isso, Ives Gandra, que é o ministro relator do processo, reconhece a abusividade e ilegalidade do movimento, que já dura 17 dias e que luta contra mudanças de política que estão gerando demissões em massa e privatizações de alguns setores da petrolífera nacional. Segundo ele, o movimento tem motivação política, e “desrespeita ostensivamente a lei de greve e as ordens judiciais de atendimento às necessidades inadiáveis da população em seus percentuais mínimos de manutenção de trabalhadores em atividade”.

No despacho o ministro Ives Gandra também autoriza a Petrobras a adotar “as medidas administrativas cabíveis para cumprimento da presente decisão, a partir do reconhecimento da abusividade da greve e da ilegalidade praticada por aqueles que nela permanecerem, inclusive com a convocação dos empregados que não atenderem ao comando judicial, com a aplicação de eventuais sanções disciplinares”.

Por fim, o ministro-relator reforçou que está disponível para mediar o conflito subjacente à greve, a partir da sua cessação.

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