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PROCESSO SELETIVO

Exército oferta vagas no Pará com salários de até R$ 7,3 mil

No dia 10 de agosto, a 8ª Região Militar, subordinada ao Comando Militar do Norte, abre processo seletivo para militares voluntários temporários nos estados do Pará, Amapá e Maranhão. As oportunidades são para preenchimento de vagas de oficiais (ensino

Imagem ilustrativa da notícia Exército oferta vagas no Pará com salários de até R$ 7,3 mil

No dia 10 de agosto, a 8ª Região Militar, subordinada ao Comando Militar do Norte, abre processo seletivo para militares voluntários temporários nos estados do Pará, Amapá e Maranhão. As oportunidades são para preenchimento de vagas de oficiais (ensino superior), sargentos (ensino médio) e cabos (ensino fundamental), de diferentes especialidades. As inscrições finalizam em 24 de agosto.

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Os interessados devem entrar no site da 8ª Região Militar para acesso aos editais (que contém as fases e datas dos processos e as áreas de interesse da Força Terrestre nos estados citados) e para inscrições, que são gratuitas. Para oficial, o profissional precisa ser, no mínimo, graduado, para sargento, precisa ter pelo menos curso de nível técnico, e para cabo, precisa ter o ensino fundamental e algum curso que o habilite para a área em que se inscrever. Todos os cursos devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Os soldos iniciais para oficial, sargento e cabo são R$ 7.315,00, R$ 3.825,00 e R$ 2.627,00 respectivamente, mais gratificações. O militar temporário pode ocupar o cargo por até oito anos, sendo o contrato renovado anualmente, e não deve ser cumulativo com qualquer outro cargo, emprego ou função pública. Os selecionados irão trabalhar em suas áreas de especialidade e serão empregados em atividades inerentes à carreira militar. Os cargos podem ser acessados no site da 8ª Região Militar.

Durante o processo seletivo, não há, por parte do Exército Brasileiro, obrigatoriedade de convocação de todas as especialidades previstas nos editais ou o compromisso quanto à incorporação dos inscritos. A aprovação assegura, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ou seja, a efetiva contratação é condicionada à existência de vaga, de acordo com o efetivo de militares temporários da 8ª Região Militar.

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